O que é reforma tributária e o que muda

O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. A multiplicidade de impostos, contribuições e taxas, aliada à alta carga tributária, representa um desafio para empresas e cidadãos. A reforma tributária surge como uma solução para esses problemas.

O que é reforma tributária?

A reforma tributária visa simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), modernizar o sistema, impulsionando a economia e promovendo competitividade empresarial.

Objetivos da reforma tributária

Os objetivos da reforma tributária são:

Simplificação: Reduzir o número de impostos e unificar tributos que possuem a mesma base de incidência.

Transparência: Tornar o sistema tributário mais claro e compreensível para a população.

Estímulo à Economia: Com um sistema tributário mais simples e eficiente, espera-se atrair mais investimentos e estimular o crescimento econômico.

Primeira Fase da Reforma Tributária

Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária e reformula a tributação sobre o consumo. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores. A expectativa é que seja concluída a votação (em dois turnos) até o final de outubro deste ano, antes de ser promulgada.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplifica e unifica os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitam pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres.  Este fundo foi orçado inicialmente em R$40 bilhões a partir de 2033.

Outros temas: Metrologia Industrial, Empreendedorismo, Lean Manufacturing, Reforma Tributária, Legislação Trabalhista.

O que muda com a nova reforma tributária 2023?

A principal mudança com a Reforma Tributária será a extinção de cinco tributos. Juntos, eles representaram quase 38% da arrecadação em 2021.

Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.

Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.

Como está a carga tributária hoje?

A carga tributária em 2022 foi de 33,71%, de acordo com estimativa do Tesouro Nacional. Esse é o maior resultado na série histórica do Tesouro, iniciada em 2010.

Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.

Estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$ 1,7 trilhão (dados de 2023 –  o equivalente a 19,5% do PIB nacional). O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quais s ão os principais pontos da proposta aprovada?

Conforme divulgado pela Agência Câmara, haverá a eliminação de impostos – substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo.

São os principais ponto:

Novo IBS – imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção;

Imposto dual – o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios;

Imposto seletivo – será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas do IBS – haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.

Exceções – a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.

Alíquota zero de CBS – Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).

Alíquota zero de IBS e CBS

Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões.

Livros

Livros continuarão com imunidade tributária.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população de baixa renda que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para uma lei complementar.

Transição

  • Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;
  • Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

  • 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;
  • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Como ficam os impostos na reforma tributaria?

IPVA

  • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
  • Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
  • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

Herança e doação

  • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
  • Cobrança sobre heranças no exterior
  • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

  • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
  • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
  • A medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

  • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Desoneração da folha

  • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
  • Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

  • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
  • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Regimes tributários específicos

  • Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
  • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
  • Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.
  • Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Porque a reforma tributária é importante?

A reforma tributária é necessária porque o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente à competição no mercado externo.

Em um sistema mais simples, há a redução expressiva dos custos para investimentos e para as empresas produzirem mais e melhor, o aumento da qualidade e a redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis ao cidadão, além da geração de renda e empregos no país.

Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam, sobretudo, o setor industrial, que enfrenta a concorrência externa e está sujeito a carga tributária mais elevada que os demais setores.

Na disputa de mercado, as empresas estrangeiras muitas vezes têm dificuldade de entrar no mercado brasileiro, pois o que elas conhecem de tributação dos outros países não vale aqui. Isso exige grande esforço da parte delas para se adaptarem.

No Brasil, incidem sobre consumo o ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, mas na maior parte dos outros países, somente o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados tem suas regras próprias de ICMS, e cada um dos 5.570 municípios têm regras particulares de ISS.

Quais os benefícios da reforma tributária?

 Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são: 

Intensificação do crescimento da economia;

Redução de custos;

Maior atração de investimentos ao país;

Mais segurança jurídica;

Geração de emprego e renda;

Maior competitividade no mercado interno e externo;

Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;

Menos burocracia e diminuição da carga tributária;

Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.

Qual a avaliação da indústria sobre a Reforma Tributária?

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positivo o novo modelo, que tem a capacidade de acelerar significativamente o crescimento econômico e beneficiar toda a população, com mais empregos e mais renda. A introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o fim da cumulatividade são algumas das mudanças apontadas como positivas pela confederação.

Em nota, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, pediu que a mudança no sistema de tributação do país seja concluída “com urgência” no Congresso Nacional e afirmou que a reforma tem potencial de acelerar o crescimento da economia brasileira.

Quais são os efeitos esperados com a Reforma?

Fim da guerra fiscal – a redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço;

Crescimento econômico – o IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos;

Desoneração das exportações – como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional;

Segurança jurídica – cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo;

Transparência – o consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

De acordo com estudo da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a Reforma Tributária deve gerar crescimento adicional de 12% no PIB (Produto Interno Bruto) do país em 15 anos. Isso significa dizer que, se a reforma já tivesse sido feita há 15 anos, hoje cada brasileiro teria R$ 5.772,00 a mais em sua renda anual.

Porque a reforma tributária é prioridade na agenda da indústria?

Durante sessão solene no Congresso Nacional, em março de 2023, foi apresentada a Agenda Legislativa da Indústria. O documento, que lista as pautas prioritárias do setor ao Poder Legislativo, um dos destaques do documento este ano é a Reforma Tributária (PECs 110/2019 e 45/2019), vista como “a reforma estrutural mais importante para a retomada dos investimentos produtivos e a superação da queda da atividade econômica”.

Na 28ª edição da Agenda da Indústria, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacou a importância do setor para a economia e solicitou na sessão que o governo e o Parlamento votem a reforma tributária em 2023. Algo imprescindível visando a reindustrialização do país, na sua opinião.

A participação do setor industrial na economia nacional é de 24%, ou seja,  é responsável por 10,3 milhões de empregos diretos, e contribui com 34,4% da arrecadação tributária. A indústria responde também por 69,3% em valor de exportações, e por 66,4% dos investimentos privados em ciência e tecnologia

O que é custo tributário?

Para se ter uma ideia, estudo da CNI, feito pela E&Y, revela que o custo de instalação de uma siderúrgica no Brasil tem um acréscimo de 10,6% devido aos impactos diretos e indiretos dos tributos sobre bens e serviços. Em outros países, esse custo é muito menor.

A cumulatividade também prejudica a alocação dos recursos na economia. Muitas vezes, a organização das cadeias produtivas segue critérios para minimizar o efeito da cumulatividade e não critérios para maximizar a eficiência.

Com relação aos reflexos da complexidade do sistema tributário sobre a insegurança jurídica, estudo recente do Insper aponta que, em 2020, as disputas tributárias representaram cerca de R$ 5,4 trilhões, o que equivale a 75% do PIB nacional.

O grande número de tributos, os diferentes métodos de apuração, as incertezas associadas ao “crédito físico”, as constantes alterações de regras e a grande quantidade de exceções fazem com que o recolhimento e a fiscalização tributária sejam extremamente complexos e custosos.

Além disso, no último relatório Competitividade Brasil, o Brasil avançou uma posição pela primeira vez em 12 anos. O avanço do país no último ano – motivado pela melhora nos fatores financiamento, ambiente de negócios e tributação e pelo maior impacto da pandemia em alguns países – foi suficiente para ultrapassar o Peru e ocupar a 16ª posição no ranking.

O estudo Competitividade Brasil avalia fatores que impactam diretamente os negócios das empresas brasileiras e aponta caminhos para o desenvolvimento da economia do país, uma vez que o cálculo final auxilia na tomada de decisões. O ranking geral é construído com base no desempenho dos países em nove fatores de competitividade. As economias avaliadas no relatório são África do Sul, Argentina, Austrália, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Espanha, Índia, Indonésia, México, Peru, Polônia, Rússia, Tailândia e Turquia, além do Brasil.

O que foi incluído de última hora na Reforma Tributária?

Autoriza estados e Distrito Federal a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até agora, prerrogativa era da União;

Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

Inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos aquícolas, atividades desportivas e cibersegurança;

Retomada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);

Isenção ou alíquota zero para reabilitação urbana de zonas históricas e de reconversão urbanística;

Obrigatoriedade para que Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive protegidas por sigilo fiscal, para Senado calcular alíquotas de referência;

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, também compensará montadoras e fabricantes beneficiárias do Programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032.

Fonte: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/reforma-tributaria/#:~:text=Quais%20s%C3%A3o%20os%20efeitos%20esperados,eliminando%20custos%20para%20as%

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